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Juventude do PT - Iguatu

E-mail: jptiguatu@gmail.com

Estatuto da Juventude do partido dos trabalhadores

17/05/2010 21:34

Art. 1° - A JPT é a juventude do partido dos trabalhadores que tem por finalidade a formação e mobilização política da juventude no município de Iguatu.

 

Art. 2° - São fundamentos da JPT.

I – O socialismo;

II – A democracia participativa;

III – A pluralidade de opinião;

IV – O respeito as diversidades;

 

Art. 3° São objetivos do JPT.

I – Promover a formação e mobilização da juventude visando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

II – Apoiar os movimentos populares organizados de Iguatu.

III – Promover a luta pelo Meio Ambiente sustentável apoiando qualquer iniciativa que combata a degradação ambiental.

IV – Promover a igualdade entre homens e mulheres combatendo qualquer forma de discriminação de sexo.

V – Apoiar a luta contra o ódio e a discriminação e qualquer forma de violência homofóbica.

VI – Atuar na criação de entidades de juventude do PT nos municípios da região centro-sul.

 

§ 1° - A JPT atuará na construção de entidades de mobilização estudantil, sindical e movimentos de juventude nas comunidades do município de Iguatu.

 

§2° - Entende-se como movimento popular organizado o movimento de base.

 

Art. 4° - A JPT organiza-se político – administrativamente através de duas coordenações, a administrativa e a política.

 

§ 1° - Compete a coordenação administrativa a administração e organização interna da entidade.

 

§ 2° - Compete a coordenação política a representação externa da entidade.

 

§ 3° - O mandato dos coordenadores será de 1 anos permitida a reeleição par um período subseqüente.

 

Art. 5° - O diretório da JPT será composto por:

I – Coordenador político;

II – Coordenador administrativo;

III – 1° secretário;

IV – 2° secretário;

V – tesoureiro;

VI – Secretário de meio ambiente;

VII – Secretário de minorias;

VIII – Secretário de comunicações;

IX – Secretário de movimento estudantil;

X – Secretário de formação política;

XI – Secretário de desporto de cultura.

 

Art. 6° - As eleições da JPT serão decididas por maioria absoluta tendo por base o estatuto do Partido dos Trabalhadores e sendo convocada pela executiva municipal a qual também nomeará a comissão eleitoral composta por membros da JPT.

 

Art. 7° - A JPT se reunirá:

I – Ordinariamente quinzenalmente.

II – Extraordinariamente a qualquer momento pelo coordenador administrativo.

 

Art. 8° -  JPT será auto-sustentável através de doações a ser determinada pela diretoria.

 

Art. 9° Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.