Art. 1° - A JPT é a juventude do partido dos trabalhadores que tem por finalidade a formação e mobilização política da juventude no município de Iguatu.
Art. 2° - São fundamentos da JPT.
I – O socialismo;
II – A democracia participativa;
III – A pluralidade de opinião;
IV – O respeito as diversidades;
Art. 3° São objetivos do JPT.
I – Promover a formação e mobilização da juventude visando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.
II – Apoiar os movimentos populares organizados de Iguatu.
III – Promover a luta pelo Meio Ambiente sustentável apoiando qualquer iniciativa que combata a degradação ambiental.
IV – Promover a igualdade entre homens e mulheres combatendo qualquer forma de discriminação de sexo.
V – Apoiar a luta contra o ódio e a discriminação e qualquer forma de violência homofóbica.
VI – Atuar na criação de entidades de juventude do PT nos municípios da região centro-sul.
§ 1° - A JPT atuará na construção de entidades de mobilização estudantil, sindical e movimentos de juventude nas comunidades do município de Iguatu.
§2° - Entende-se como movimento popular organizado o movimento de base.
Art. 4° - A JPT organiza-se político – administrativamente através de duas coordenações, a administrativa e a política.
§ 1° - Compete a coordenação administrativa a administração e organização interna da entidade.
§ 2° - Compete a coordenação política a representação externa da entidade.
§ 3° - O mandato dos coordenadores será de 1 anos permitida a reeleição par um período subseqüente.
Art. 5° - O diretório da JPT será composto por:
I – Coordenador político;
II – Coordenador administrativo;
III – 1° secretário;
IV – 2° secretário;
V – tesoureiro;
VI – Secretário de meio ambiente;
VII – Secretário de minorias;
VIII – Secretário de comunicações;
IX – Secretário de movimento estudantil;
X – Secretário de formação política;
XI – Secretário de desporto de cultura.
Art. 6° - As eleições da JPT serão decididas por maioria absoluta tendo por base o estatuto do Partido dos Trabalhadores e sendo convocada pela executiva municipal a qual também nomeará a comissão eleitoral composta por membros da JPT.
Art. 7° - A JPT se reunirá:
I – Ordinariamente quinzenalmente.
II – Extraordinariamente a qualquer momento pelo coordenador administrativo.
Art. 8° - JPT será auto-sustentável através de doações a ser determinada pela diretoria.
Art. 9° Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.